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Criança vista de costas estudando à mesa, com mochila, caderno e frutas — imagem ilustrativa.

Rocha Leão Advocacia · Pensão alimentícia

Pensão alimentícia no DF — pedir, revisar ou cobrar, com orientação clara

Dra. Natalia Rocha Leão · OAB/DF 32.960 · Atendimento em todo o DF

Em resumo

A pensão alimentícia pode ser fixada, aumentada, reduzida, extinta ou cobrada judicialmente sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe muda — é o chamado binômio necessidade × possibilidade (arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil). A Rocha Leão Advocacia atua nos dois momentos mais sensíveis: garantir o sustento de quem recebe e reequilibrar o valor quando a vida de quem paga mudou de verdade.

Quem atendemos

Para quem recebe e para quem paga

Pensão definida junto com o divórcio? Veja também a página de divórcio e partilha de bens.

Começar a receber

Para quem precisa começar a receber

Pensão não é favor: é obrigação legal de quem tem o dever de sustento. Atuamos no pedido para filhos (inclusive pensão gravídica, desde a gestação — Lei 11.804/2008), com pedido de desconto direto em folha quando há emprego formal e fixação de valor compatível com as necessidades reais da criança (escola, saúde, moradia, lazer).

Pensão atrasada

Para quem não está recebendo

A pensão atrasada pode ser cobrada judicialmente por dois caminhos: execução sob pena de prisão (até 3 parcelas vencidas antes do processo e as que vencerem durante — rito do art. 528 do CPC) e execução por penhora de bens, salário e valores para dívidas mais antigas. Protesto do nome do devedor e inclusão em cadastros de inadimplentes também são possíveis. Quanto antes a cobrança, menor o prejuízo acumulado.

Revisar o valor

Para quem precisa revisar o valor (aumentar ou reduzir)

A revisão vale para os dois lados e exige prova de mudança real desde a última fixação:

  • Aumentar

    Custos da criança cresceram (escola, terapia, saúde) ou quem paga melhorou de vida.

  • Reduzir

    Desemprego ou queda comprovada de renda, nascimento de outro filho, doença. Enquanto a Justiça não decide, o valor antigo continua devido — agir rápido evita dívida impagável e até prisão por um valor que já não cabe na sua realidade.

Analisamos a viabilidade antes de qualquer ação: revisão sem mudança comprovada é pedido fadado a custar tempo e dinheiro.

Encerrar a obrigação

Para quem quer encerrar a obrigação

A pensão não termina sozinha aos 18 anos: é preciso ação de exoneração (ou acordo homologado). A Justiça costuma manter pensão de filho cursando faculdade (em geral até os 24 anos, conforme o caso) e analisa a capacidade do filho adulto de se sustentar. Também atuamos na exoneração de pensão entre ex-cônjuges, que em regra é transitória. Parar de pagar por conta própria gera execução e risco de prisão — o caminho certo é jurídico.

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia

Quando posso pedir revisão da pensão?

Sempre que houver mudança real e comprovável na condição financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, a qualquer tempo — não há limite de pedidos, mas é preciso provar a mudança desde a última fixação.

Perdi o emprego. Posso parar de pagar?

Não por conta própria: o valor continua devido até decisão judicial. O caminho é a ação revisional, com pedido liminar para reduzir desde já quando há prova forte do desemprego.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. É necessária ação de exoneração, e a Justiça costuma manter a pensão de filho estudante (faculdade/curso técnico), avaliando caso a caso.

Quantos meses de atraso dão prisão?

O rito da prisão civil cobra as 3 últimas parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo; dívidas mais antigas seguem pelo rito da penhora.

Ter outro filho reduz a pensão do primeiro?

Pode justificar o pedido de revisão, porque a renda passa a sustentar mais dependentes — mas a redução não é automática: depende de prova e decisão judicial.

O que é o Pix Pensão?

Mecanismo aprovado no Congresso para automatizar o pagamento da pensão via Pix, facilitando o desconto e o controle do pagamento. Não substitui a fixação judicial do valor nem a cobrança dos atrasados.

Pensão para ex-esposa ou ex-marido existe?

Sim, quando há dependência econômica, geralmente por prazo determinado (caráter transitório), até a reorganização financeira de quem recebe.

Quanto custa o processo?

Honorários são informados na proposta, antes da contratação. A primeira conversa pelo WhatsApp não tem custo.

Quem conduz

Natalia Rocha Leão

Advogada · OAB/DF 32.960

Natalia Rocha Leão é advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 32.960, com atuação dedicada a Direito de Família e BPC/LOAS no Distrito Federal.

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  • Escuta atenta
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