
Rocha Leão Advocacia · Inventário
Inventário e partilha de herança em Brasília/DF
Em resumo
O inventário é o processo que transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros — em cartório (extrajudicial), quando todos são capazes e estão de acordo, ou na Justiça. O pedido deve ser aberto em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o ITCMD no DF. A Rocha Leão Advocacia conduz inventários com imóveis e bens, cuidando de documentos, impostos e partilha, para a família resolver isso uma única vez e sem desgaste.
Quem atendemos
Situações que atendemos
Inventário extrajudicial (cartório) — herdeiros maiores, capazes e de acordo: o caminho mais rápido; hoje, a depender do caso concreto e de orientação atualizada, até hipóteses com testamento ou menores vêm sendo admitidas em cartório — analisamos o enquadramento.
Inventário judicial — quando há conflito entre herdeiros, menores envolvidos ou situações que o cartório não resolve.
Herança com imóveis, empresa ou dívidas — avaliação do que compõe o espólio, regularização de imóveis e estratégia para dívidas do falecido (herdeiro não paga dívida além da herança).
Sobrepartilha — bens descobertos depois do inventário encerrado.
Planejamento sucessório — testamento, doação em vida com reserva de usufruto, organização para reduzir custo e conflito futuros.
Passo a passo
Como conduzimos
Honorários informados na proposta, antes da contratação, conforme a complexidade e a tabela da OAB/DF.
Levantamento
Certidão de óbito, herdeiros, bens, dívidas e existência de testamento.
Escolha da via
Cartório ou Justiça, com comparação de custo e prazo no seu caso.
ITCMD e certidões
Cálculo e recolhimento do imposto no DF, certidões negativas e avaliação dos bens.
Partilha
Minuta de acordo entre herdeiros ou condução do processo judicial.
Registro
Transferência dos bens nos cartórios de registro (o fim de verdade do inventário).
Perguntas e respostas
Dúvidas frequentes sobre inventário
Qual o prazo para abrir o inventário?
60 dias a contar do falecimento. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD no DF — por isso a orientação cedo evita custo.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo, assistidos por advogado. Hipóteses antes vedadas (como existência de testamento) vêm sendo admitidas conforme o caso — verificamos o enquadramento atual do seu.
Quanto custa um inventário?
Os principais custos são o ITCMD (percentual sobre os bens no DF), custas de cartório ou judiciais e honorários advocatícios, informados na proposta. No primeiro contato estimamos as faixas do seu caso.
Herdeiro paga as dívidas do falecido?
Só até o limite da herança. O patrimônio pessoal do herdeiro não responde pelas dívidas do espólio.
Dá para vender um imóvel antes do inventário terminar?
Em regra não — é preciso concluir a partilha e o registro, ou obter autorização (alvará) em situações específicas.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Para a via de cartório, sim. Sem consenso, o inventário segue na Justiça — e boa condução reduz anos de disputa.
Vamos conversar
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