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Chaves e documentos de imóvel sobre uma mesa, com fotografia desfocada ao fundo — imagem ilustrativa.

Rocha Leão Advocacia · Inventário

Inventário e partilha de herança em Brasília/DF

Dra. Natalia Rocha Leão · OAB/DF 32.960

Em resumo

O inventário é o processo que transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros — em cartório (extrajudicial), quando todos são capazes e estão de acordo, ou na Justiça. O pedido deve ser aberto em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o ITCMD no DF. A Rocha Leão Advocacia conduz inventários com imóveis e bens, cuidando de documentos, impostos e partilha, para a família resolver isso uma única vez e sem desgaste.

Quem atendemos

Situações que atendemos

  • Inventário extrajudicial (cartório) — herdeiros maiores, capazes e de acordo: o caminho mais rápido; hoje, a depender do caso concreto e de orientação atualizada, até hipóteses com testamento ou menores vêm sendo admitidas em cartório — analisamos o enquadramento.

  • Inventário judicial — quando há conflito entre herdeiros, menores envolvidos ou situações que o cartório não resolve.

  • Herança com imóveis, empresa ou dívidas — avaliação do que compõe o espólio, regularização de imóveis e estratégia para dívidas do falecido (herdeiro não paga dívida além da herança).

  • Sobrepartilha — bens descobertos depois do inventário encerrado.

  • Planejamento sucessório — testamento, doação em vida com reserva de usufruto, organização para reduzir custo e conflito futuros.

Passo a passo

Como conduzimos

Honorários informados na proposta, antes da contratação, conforme a complexidade e a tabela da OAB/DF.

  1. Levantamento

    Certidão de óbito, herdeiros, bens, dívidas e existência de testamento.

  2. Escolha da via

    Cartório ou Justiça, com comparação de custo e prazo no seu caso.

  3. ITCMD e certidões

    Cálculo e recolhimento do imposto no DF, certidões negativas e avaliação dos bens.

  4. Partilha

    Minuta de acordo entre herdeiros ou condução do processo judicial.

  5. Registro

    Transferência dos bens nos cartórios de registro (o fim de verdade do inventário).

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes sobre inventário

Qual o prazo para abrir o inventário?

60 dias a contar do falecimento. Passado o prazo, incide multa sobre o ITCMD no DF — por isso a orientação cedo evita custo.

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo, assistidos por advogado. Hipóteses antes vedadas (como existência de testamento) vêm sendo admitidas conforme o caso — verificamos o enquadramento atual do seu.

Quanto custa um inventário?

Os principais custos são o ITCMD (percentual sobre os bens no DF), custas de cartório ou judiciais e honorários advocatícios, informados na proposta. No primeiro contato estimamos as faixas do seu caso.

Herdeiro paga as dívidas do falecido?

Só até o limite da herança. O patrimônio pessoal do herdeiro não responde pelas dívidas do espólio.

Dá para vender um imóvel antes do inventário terminar?

Em regra não — é preciso concluir a partilha e o registro, ou obter autorização (alvará) em situações específicas.

Todos os herdeiros precisam concordar?

Para a via de cartório, sim. Sem consenso, o inventário segue na Justiça — e boa condução reduz anos de disputa.

Quem conduz

Natalia Rocha Leão

Advogada · OAB/DF 32.960

Natalia Rocha Leão é advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 32.960, com atuação dedicada a Direito de Família e BPC/LOAS no Distrito Federal.

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  • Escuta atenta
  • Orientação clara
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